Carta aos Empresários e Empresárias de Sertãozinho e do Brasil
Eu, Américo Xavier, candidato a Deputado Federal pelo estado de São Paulo, venho por meio dessa, firmar um importante compromisso com os Empresários da nossa querida Sertãozinho, e também de São Paulo e de todo o Brasil. Empresários que geram empregos, renda e muitos tributos. Esse, considerado por muitos como o grande vilão empresarial. Sabemos que a maioria das organizações no país não dura uma década. Uma em cada cinco fecha sua porta após um ano de mercado. Isso porque, infelizmente, o empresário brasileiro assume 100% do risco do seu negócio.
Os governos Federal, Estadual e Municipal não querem parceria. Eles querem os 30% de participação por meio da arrecadação por impostos, taxas, multas. Sabemos que os empresários não possuem qualquer tipo de programa de custeio e crédito justo. A cada crise política, econômica e social, como a pandemia da Covid-19, o crédito é lacrado. Quantos empresários estão em dia com o CADIN, impostos trabalhistas, entre tantas outras taxas? Basta uma delas estar em atraso, para que todas as linhas de crédito sejam suspensas.
PORTANTO, PROPONHO:
1 – FIM DOS PROTESTOS CARTORIAIS DE ORIGEM TRIBUTÁRIOS, CONCESSIONÁRIA DE LUZ
Todas as empresas podem ter convênio com a Serasa/SPC. Caso um cliente fique inadimplente, podemos incluir e excluir da base de dados do Serasa, de forma instantânea, já que o pacote de serviços permite tais procedimentos. Então porque os Governos Estaduais, Federal e Municipais protestam? Qual é o efeito disso? É mais eficiente? A resposta é Não. Reportar diretamente ao Serasa/SPC tem o mesmo efeito. Desta forma, o Governo tem que fazer os mesmos procedimentos diretamente ao Serasa/SPC. O Serasa é o órgão oficial que reúne todos os inadimplentes.
Fim dos protestos de origem tributários, concessionária de água e luz, IPTU, e qualquer impostos municipais, estaduais e Federal.
2 – LINHA DE CRÉDITO CALCULADO PELO HISTÓRICO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS
Concessão de crédito baseado nos impostos recolhidos. Atualmente empresas do setor varejista podem, por meio dos seus recebíveis por máquina de cartão de crédito, obter empréstimos quase que automáticos. Porém, com taxas altíssimas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito.
Proponho que as instituições financeiras disputem a concessão de crédito baseado no histórico dos impostos recolhidos mensal e anual das empresas. Se uma organização tem um histórico de recolhimento, por exemplo de R$ 60 mil no acumulado/ano e mostra regularidade de R$ 5 mil mês, que seja oferecido a ela um valor compatível. Então, se geramos riqueza aos governos, é justo ter um bom crédito e que a garantia seja do Governo. Em tese, ele emprestará o que é produzido e entregue em forma de imposto.
3 – TODAS AS EMPRESAS QUE PRECISAM IMPORTAR INSUMOS EM COTAÇÃO DO DÓLAR, OS BANCOS OFICIAIS EFETUAREM O HEDGE CAMBIAL
Poucas são as empresas brasileiras que conseguem fazer hedge cambial quando precisam efetuar importações de insumos. A abertura de contratos em moeda estrangeira como o Dólar futuro é considerada como operação estruturada. Dessa forma, todas as empresas que executarem importações que, automaticamente a realizarem o protocolo de importação, os bancos públicos deverão assumir a operação de hedge cambial. O objetivo é garantir segurança da transação, eliminando o risco do empresário sofrer perdas financeiras pelo spreed cambial.
4 – LEI DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU “RESPIRO ECONÔMICO”
O Código de Falências norte-americano traz, especificamente em seu Capítulo 7, os dispositivos destinados a reger a liquidação de ativos de pessoa física devedora, ou seja, aquela que não consegue pagar regularmente suas dívidas. A lei determina o alívio ao devedor, ou, concede o recomeço de nova caminhada, contanto que não contraia novas dívidas e atue de boa-fé, sob pena de responsabilização.
Proponho que o histórico de até quatro anos de recolhimento dos impostos de uma empresa possa ser acionada como forma de congelamento provisório de recolhimento de impostos. Ou seja, se uma empresa tem em um período de quatro anos um valor de R$ 650 mil, R$ 50 mil ou R$ 10 mil o montante recolhido, ela poderá acionar o programa Respiro Econômico. Assim ela poderá se capitalizar ou equacionar questões financeiras para se manter de forma competitiva no mercado. Os tributos serão recolhidos 18 meses após a adesão ao programa.
5 – CONTRATO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
Minha proposta é proporcionar aos trabalhadores e empresários a condição de celebrar um contrato de trabalho simplificado sob o ponto de vista financeiro. Assim o empresário poderá pagar o valor combinado sem a necessidade de recolher os tributos. O empresário fará o pagamento integral e cada colaborador decidirá como vai proceder para ter os benefícios previdenciários, se pagará uma previdência privada, ou a oficial, ou se investirá parte do seu salário em ações de empresas brasileiras.
Os trabalhadores poderão optar o que é melhor fazer com o seu dinheiro. Recentemente, o Governo Federal deu a oportunidade de usar o FGTS para investir em ações da Eletrobrás. Porém, o mesmo não acontece com outras ações de grandes empresas como o Magazine Luiza, Banco Itaú, Vale, Petrobras, Bradesco, entre outras que possuem boa rentabilidade e pagam bons dividendos, e é altamente recomendado que os investidores sempre tenham diversificados suas carteiras de ações para diluir possíveis perdas.
Américo Xavier
Analista de Sistema
Empresário e Operador DayTrade
Deputado Federal – SP
Vote Nº 1280
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Márcio Nakashima
Deputado Estadual
Eu voto no Márcio Nakashima
Deputado Estadual – SP
Vote Nº 12345
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