G1 -O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu, nessa sexta-feira (8), o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito Ferdinando Rezende Rati (PT) e o vice Geovani Leonardo Alves dos Reis (PDT), em Romaria, no Triângulo Mineiro. Os advogados de defesa entraram com recurso e conseguiram reverter a situação. Os dois devem voltar a exercer os mandatos a partir da próxima segunda-feira (11).
Eles são suspeitos de cometer crime eleitoral. O juiz João Marcos Luchesi havia feito o pedido de cassação baseado nas denúncias de uso irregular de bens públicos durante o período eleitoral. Também contribuiu para o pedido a suspeita de que o prefeito e o vice tenham utilizado uma ambulância para fazer publicidade para um candidato da cidade.
Suspeitos de crime eleitoral durante as eleições 2012
A Justiça Eleitoral acatou, em dezembro do ano passado, o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito e vice reeleitos na última eleição. Na época, o juiz João Marcos Luchesi julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, interposto no dia 20 de setembro, que denunciou ambos por se beneficiarem diretamente da veiculação de propaganda no site da Prefeitura de Romaria durante os três meses que antecederam a eleição, o que é proibido de acordo com a Lei Eleitoral. Além dos candidatos, a coligação ‘A Força do Povo de Novo’ também foi multada em R$ 5.320,50.
Pela segunda vez o registro de candidatura dos dois políticos foi cassado pela Justiça Eleitoral em Monte Carmelo. Nesta representação também foi cassado o mandato do vereador René Luis da Costa.
O pedido foi feito com base nas denúncias de uso de bens públicos para a construção de um mataburro em uma fazenda próxima ao município, em período eleitoral. Já o vereador René, segundo a representação, intermediou o uso de trator e ferramentas públicas para a construção do mataburro. Houve, também, outra representação em que o prefeito teria usado uma ambulância e feito publicidade para beneficiar um candidato.
A advogada Iris Cristina Fernandes Vieira, que representa Ferdinando, o vice Geovani e a coligação “A força do povo de novo” informou por telefone ao G1, na época, que iria recorrer da decisão justificando que as condutas descritas não configuravam qualquer ilícito eleitoral e não tinham gravidade à ensejar a cassação dos mandatos do prefeito e do vice.