Procon ALMG orienta sobre tarifas de cadastro
Os dirigentes e representantes de Procons de todo o País, reunidos em Natal (RN), no dia 21 de maio deste ano, na reunião Associação Brasileira de Procons (ProconBrasil), decidiram manter a orientação aos cidadãos para que acionem os órgãos de defesa do consumidor em caso de cobrança das tarifas cadastro para início de relacionamento com as instituições bancárias.
A decisão se deu após tomarem ciência do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as empresas controladas pela Itaú Unibanco Holding S.A., o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que permite em uma de suas cláusulas a cobrança da referida tarifa, embora faculte ao consumidor a opção de realizar as pesquisas cadastrais necessárias.
De acordo com o coordenador do Procon ALMG, Marcelo Barbosa, a ProconBrasil defende que tais cobranças (Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Renovação de Cadastro e Tarifa de Cadastro) são abusivas, mesmo em contratos de financiamento de veículos. O órgão entende que a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.
Para Marcelo, não havendo efetivamente serviços prestados pelo banco, tornam-se passíveis de contestação com base nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. “Dessa forma, sugerirmos aos consumidores que nos procurem em caso de cobranças neste sentido”, alertou.