O Plenário aprovou, por 344 votos a 13, o Projeto de Lei Complementar 288/13, do Senado, que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a partir de 2016. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais.
Os deputados aprovaram duas emendas, assinadas por vários líderes e capitaneadas pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que evitam perdas na distribuição de recursos do fundo.
Uma das emendas determina que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal quanto a esses tributos não serão consideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, a base de cálculo é reduzida com essas desonerações.
A outra emenda obriga a União a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novos critérios de rateio previstos no projeto.
Apesar de ser contrário a alguns aspectos do projeto, o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), considerou menos prejudicial a aprovação do texto do Senado, pois esta quarta-feira (27) é o último dia para o Congresso aprovar a matéria, segundo prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Recomendo a aprovação do texto do Senado na íntegra, sob pena de haver prejuízo para todos os estados”, disse o relator, antes de acatar o acordo para a aprovação das emendas.
Correção pela inflação
De acordo com o texto, os coeficientes atuais permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2015.
Depois de 2015, o montante a pagar em cada ano será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao que for usado como base de cálculo. Sistemática semelhante é usada para a correção do salário mínimo. Assim, a variação do PIB de 2014 em relação a 2015 será paga em 2016.
Se, a partir de 2016, o montante a distribuir for maior que o obtido com esse reajuste, o projeto prevê a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio.
Caso haja queda da arrecadação, por exemplo, o que faria diminuir o total a distribuir em um determinado ano, a regra de rateio com base nesses critérios não será aplicada. A repartição será, então, ajustada proporcionalmente depois da correção da inflação e do PIB, o que, na prática, mantém os atuais coeficientes, já que todos sofrerão as mesmas correções.
Cálculo complexo
Para encontrar os coeficientes de rateio da parcela que vier a exceder o cálculo do montante a distribuir depois da correção pela inflação e pelo PIB, o projeto usa a proporção da população em relação ao total do País e o inverso da renda domiciliar per capita. Todos os dados deverão, a cada ano, usar informações e estimativas mais recentes.
No caso da população, é aplicado um limite para impedir que estados com populações muito grandes provoquem distorções na distribuição final. A aplicação desse limitador, no texto do Senado, atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Quanto à renda, outro limitador é aplicado: 72% da renda domiciliar per capita nacional. Os estados cuja renda exceder esse percentual terão um redutor proporcional a esse excesso.
No fim das contas, somam-se os fatores encontrados com população e renda para fazer o coeficiente individual de participação de cada estado no FPE.
Critérios definitivos
Ao contrário do projeto rejeitado pela Câmara no dia 12 deste mês, o texto aprovado não prevê mais a realização de uma nova lei depois de 2017. Assim, serão definitivos os critérios para distribuir o excesso de recursos que venha a existir após a correção pela inflação e pelo PIB.
Novos prazos
O projeto também fixa novos prazos para o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgar dados sobre os coeficientes de rateio que serão usados no exercício seguinte.
A justificativa do relator do projeto no Senado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), é de que a divulgação dos coeficientes em março, como pretende o projeto, coincidirá com o início do chamado ciclo orçamentário, quando é enviado ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (primeiro semestre) e o projeto de Lei Orçamentária (segundo semestre).
Ele argumentou que, caso fosse mantido o prazo atual (dezembro de cada ano), as mudanças não poderiam incidir sobre os recursos a serem distribuídos no exercício financeiro seguinte.
Histórico
Os coeficientes atuais do fundo foram contestados no STF pelos estados de Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Sul, Esses estados consideraram que a regra atual não cumpria a função de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades da Federação ou contra os critérios de rateio que eram para ser provisórios.
Inicialmente, o Supremo havia dado o prazo de 2010, quando a causa foi julgada, até o final de 2012. Em razão da dificuldade de acordo em torno do tema, o Congresso pediu uma prorrogação, e o STF deu prazo até 23 de junho de 2013. Devido a atraso no registro da decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, de prorrogar o prazo vencido ano passado, a nova data passou a ser o dia 27.
No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 62 bilhões, sendo que 85% desse valor foi para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro Oeste; e 15% para o Sul e o Sudeste.
Agência Câmara de Notícias