Criar no âmbito do Estado a Comissão da Verdade Herbert de Souza para colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.296/12, de autoria da deputada Liza Prado, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (8/5/13). A Comissão da Verdade estadual terá a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos das violações de direitos humanos praticadas ente 1964 e 1985, de forma a contribuir para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica. Para isso, os membros poderão determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados, além de convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas relacionadas aos fatos. O texto prevê, ainda, “tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de dois anos e a comissão será composta por sete integrantes designados pelo Estado. Além disso, deverá apresentar, no final, um relatório sobre as atividades realizadas, fatos examinados, conclusões e recomendações.