O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (9) no “Diário da Justiça Eletrônico” a emenda do acórdão dos primeiro recursos do processo do mensalão, que é o documento que resume as principais decisões tomadas pelo tribunal e abre prazo para apresentação de novos recursos. A expectativa é a de que o tribunal decida sobre as prisões dos condenados quando for julgar esses novos recursos, o que pode ocorrer ainda este mês.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
O acórdão só será considerado publicado na quinta (10).Também na quinta será disponibilizado no site do Supremo o chamado “inteiro teor de acórdão”, que traz, além da ementa, todos os votos dados pelos ministros.
No dia seguinte, sexta (11), começa a contagem do prazo para novos recursos na ação do mensalão. São cinco dias para que os réus entrem com segundos embargos de declaração e 30 dias para os embargos infringentes. Veja mais detalhes sobre os prazos abaixo.
O acórdão dos recursos dos 25 condenados está entre as páginas 25 e 38 do “Diário de Justiça”.
Os primeiros recursos julgados foram os embargos de declaração, que contestaram omissões, contradições e obscuridades em relação às decisões tomada pelo Supremo no julgamento do processo, no segundo semestre do ano passado, quando 25 foram condenados e 12 absolvidos.
Ao analisar esses primeiros recursos entre 14 de agosto e 5 de setembro, o Supremo manteve as penas de 22 condenados – duas punições foram reduzidas e uma foi convertida em prestação de serviços.
Com a publicação do acórdão, abrem-se os prazos para os segundos embargos de declaração, de cinco dias, e para os embargos infringentes (recurso para condenações com placar apertado e que levam a um novo julgamento naquele crime específico). No caso dos infringentes, o prazo para entrar com recurso é de 30 dias.
Têm direito a segundos embargos de declaração todos os 25 condenados. O prazo para apresentação desse recurso termina no dia 15 de outubro, próxima terça.
Eles devem apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, o relator do caso, Joaquim Barbosa, vai preparar o voto e levar as ações para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em outubro, segundo Barbosa.
No plenário, o Supremo, se considerar os recursos protelatórios (com intenção de atrasar o processo), deve decidir pela expedição dos mandados de prisão.
Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso em junho após ser condenado em 2010 pelo Supremo. Ao apresentar segundos embargos do mensalão, o Supremo considerou o recurso protelatório e mandou prender Donadon.
No caso do mensalão, 3 dos 25 condenados tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos demais 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos. O relator dos infringentes será o ministro Luiz Fux.
O Supremo deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor. Essa decisão deve ser tomada na análise dos segundos embargos de declaração. G1