A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (22) durante o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares deve afetar a análise dos casos do deputado federal José Genoino, ex-presidente do partido, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
O Supremo retoma o julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão nesta quarta-feira (28). Já foram realizadas quatro sessões para a análise dos chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Dos 25 condenados, 13 tiveram recursos rejeitados e um foi aceito em parte. Foi o caso de Enivaldo Quadrado, que teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Faltam 11 recursos, entre eles o de Dirceu e o de Genoino, integrantes do chamado núcleo político do esquema do mensalão, que consistiu, segundo o Supremo, na obtenção de empréstimos fraudulentos e desvio de verba pública para compra de apoio parlamentar no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Os embargos de Delúbio trouxeram a mesma alegação do recurso de Bispo Rodrigues e que gerou tensão no Supremo na semana passada, quando o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o vice Ricardo Lewandowski discutiram em meio à sessão.
Delúbio queria ser punido por corrupção com base em lei anterior à novembro de 2003, quando as penas para o crime eram mais baixas, mas a Corte rejeitou. Assim como no recurso de Delúbio, no caso de Bispo Rodrigues o Supremo também negou a punição pela lei mais branda.
A defesa de Delúbio Soares argumentou que o acórdão indicou duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em um dos pontos destacou que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.
O recurso disse que a negociação entre o PTB e o PT ocorreu imediatamente após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei sobre corrupção. Com isso, no entendimento da defesa, a punição ao ex-tesoureiro do PT deveria ter sido baseada na lei anterior. Dirceu e Genoino apresentaram os mesmos argumentos.
Os ministros do Supremo chegaram a reconhecer que havia uma contradição no acórdão – Martinez de fato morreu em outubro. No entanto, entenderam que Delúbio continuou a cometer a corrupção após a nova lei inclusive sendo condenado em continuidade delitiva (quando um mesmo crime é cometido mais de uma vez e a pena é agravada).
O acórdão condenatório afirmou que não houve nenhum acordo eleitoral entre o PT e o PTB para as eleições municipais de 2004″. Em documento enviado ao Supremo na semana passada, antes de o STF julgar os casos de Bispo Rodrigues e Delúbio, a defesa de Dirceu sustentou que não foram realizadas negociações sob a nova lei.
“Não é possível alegar que a continuidade delitiva dos crimes de corrupção ativa tenha se prolongado até o ano de 2004, sob o argumento de que neste período teriam ocorrido acordos políticos entre o PT e o PTB para apoio das eleições municipais. O acórdão condenatório afirmou que não houve nenhum acordo eleitoral entre o PT e o PTB para as eleições municipais de 2004”, disse José Luís de Oliveira Lima.
Ao rejeitar o pedido de Delúbio, Lewandowski destacou que falava apenas sobre aquele caso, no qual a data errada da morte não mudava nada em relação à punição.
Na avaliação do ministro aposentado do STF Carlos Velloso, o Supremo praticamente fechou as portas para as teses de Dirceu e Genoino. “Os argumentos são idênticos. O tribunal não vai agir com dois pesos e duas medidas. Vai seguir o que é natural. Tudo leva a crer que os embargos serão denegados”, afirmou.
Impasse sobre multa de Valério
O Supremo retomará o julgamento na quarta com a discussão sobre a multa imposta ao operador do mensalão, Marcos Valério, pelos crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil e lavagem de dinheiro.
Durante o julgamento, no ano passado, foi aprovada multa total de R$ 2,7 milhões no dia do julgamento – em valores que ainda precisam ser corrigidos. No entanto, o acórdão trouxe dois valores diferentes: R$ 2,78 milhões no resultado do julgamento e R$ 3,2 milhões na proclamação conforme o inteiro teor do acórdão.
Joaquim Barbosa queria aumentar a multa em quase R$ 1 milhão em relação ao resultado do julgamento, para R$ 3,8 milhões. Lewandowski propôs considerar o que estava publicado no acórdão e reduzir em R$ 62 mil para dirimir eventual “contradição” – passando de 15 salários por dia de multa para 10 salários. Diante do impasse, a sessão foi suspensa.
Os ministros admitiram que não seria possível aumentar a pena de multa no recurso e deixaram para Lewandowski estipular qual seria o critério da multa.