Uma boa notícia para cerca de cinco mil municípios brasileiros foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União: a lei 12.810 vai facilitar o refinanciamento de débitos de estados, municípios e do Distrito Federal com a Previdência e com o Pasep. Editada pelo Executivo como a Medida Provisória 589/12 para refinanciar as dívidas com a Previdência, a norma foi discutida e aperfeiçoada pelo Congresso Nacional, que, sensível às dificuldades enfrentadas pelas cidades brasileiras, incluiu no texto da MP o refinanciamento também das dívidas relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A norma vai representar um grande alívio para as cidades, cujas dívidas apenas com a Previdência já somavam R$ 11,3 bilhões na data da edição da MP. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comemorou a nova legislação. “O impacto dessa medida será sentido pela população. Com mais folga no orçamento dos municípios, o investimento será revertido no bem-estar das pessoas. É imprescindível que as cidades voltem a se tornar adimplentes”, disse Renan.
A partir de hoje até 90 dias será permitido o parcelamento de todas as dívidas adquiridas pelos entes federativos até fevereiro de 2013, com prestações equivalentes a 1% da receita corrente líquida ou em 240 parcelas, o que for menor. A lei também isenta totalmente as multas e reduz os juros em 50%. A lei também vai garantir mais transparência: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal passarão a informar de forma mais simples os débitos dos estados e municípios.
Fonte: Assessoria/Senado Federal