A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. O parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi favorável.
Pela proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá o voto aberto ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.
Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.
Outra proposta
Outra PEC sobre voto aberto tramita na Câmara atualmente.Trata-se da PEC 349/01, que prevê o voto aberto para todas as deliberações no Congresso. Essa proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara em primeiro turno, mas ainda não foi deliberada pelo Senado.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já afirmou considerar mais provável que a votação do fim do voto secreto em Plenário ocorra nos moldes da PEC 196/12. Segundo ele, “rapidamente” será criada a comissão especial para analisá-la e, se possível, ela será votada antes do recesso parlamentar, em julho.
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, agora será votada por uma comissão especial que deverá ser criada para analisar o texto. Depois, ela será votada em dois turnos pelo Plenário.
Agência Câmara de Notícias