“ Se não tá no Google, não EXISTE“ desta forma abrimos esse canal de comunicação para que você Leitor possa indicar matérias, enviar fotos, vídeos, e denuncias.
Não é necessário se identificar, acreditamos na livre vontade de se expressar e garantimos o total sigilo das fontes.
….Capítulo I do Código de ética dos Jornalistas Brasileiros trata do DIREITO À INFORMAÇÃO que pode ser considerado como uma das conseqüências da revolução francesa, inglesas e americana. Nos E.U.A, a liberdade de expressão e de imprensa é tão forte que já 1791 foi emendada aquela Constituição.
Aqui no Brasil o direito à informação é uma das conquistas da resistência ao golpe militar de 1964, que ceifou a vida de vários jornalistas como Vladimir Herzog que praticava um jornalismo isento, não partidário, livre, democrático e de ativistas pró-democracia como a própria Presidente do país Dilma Russeff, FHC, Mino Carta e tantos outros presos, torturados, exilados e mortos.
As redações de jornais impressos e rádios eram fechadas e destruídas, telejornalismos censurados, programas, músicas e todo conteúdo cultural deveria ser previamente revisados e aprovados pelo governo. Vivíamos sob o império do AI-5.
Hoje o jornalismo como o percebemos é uma instituição da cidadania e é assim que as nações democráticas procuram preservá-lo: com algumas características regulamentadas pelo Código em comento: com liberdade de imprensa, veracidade dos fatos, noticia divulgada baseada no interesse público, informações consideradas utilidades públicas, proteção da fonte e punição em caso de obstrução à divulgação de informações.
“Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação”
… Participe !! nos enviem materias, videos, fotos.
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